SEGURO DE CONDOMÍNIO

Ficar dentro da lei e ter a proteção de um seguro completo

Desde 1964, todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, apart-hotéis e shopping centers são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial.

A cobertura é válida tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos proprietários (desde que provocadas por fatores das áreas comuns). 

Principais Coberturas (básicas e adicionais):

  • Básica Simples;
  • Básica Ampla;
  • Alagamento;
  • Chuveiros Automáticos (Sprinklers);
  • Danos Elétricos;
  • Danos ao Jardim;
  • Danos Morais;
  • Desmoronamento;
  • Portões;
  • Responsabilidade Civil da Guarda de Veículos;
  • Responsabilidade Civil do Síndico;
  • Subtração de Bens do Condomínio;
  • Subtração de Valores;
  • Vendaval e Impacto de Veículos;
  • Vida e Acidentes Pessoais de Funcionários.

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